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Justiça do Irã rejeita reabertura do caso de mulher condenada por adultério
There are no translations available. 04/08/2010 - 19:34 | Fonte: Estadão Tribunal deve responder na próxima semana se Sakineh Mohammadi Ashtiani será executada ou não. A Suprema Corte do Irã rejeitou nesta terça
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Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo de emprego 06 August 2010, 18.22 Administrator Giro Rápido
Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo de emprego
There are no translations available. Uma auxiliar de enfermagem do CDME - Centro de Dermatologia e Medicina Estética S/C Ltda. conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base, entre outras pro
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Trabalhador será indenizado porque era obrigado a ficar nu para vigilância
There are no translations available. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador o pagamento de indenização por danos morais no valor de dez salários (aproximadamente sete mil reais) pelo f
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POR AIRTON FLORENTINO DE BARROS

Fonte: Conjur

Na prática, ao que tudo indica, a Lei da Ficha Limpa deverá ter curta existência. O Congresso Nacional dá com uma mão para tirar com a outra. Primeiro, aprova uma lei que cria severos efeitos concretos contra os políticos condenados judicialmente para, logo depois, por outra lei, engessar a atuação das autoridades que os poderiam processar ou julgar.

 

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul confirmou condenação a motociclista acusado de praticar racha e fazer manobras perigosas. Ele recebeu pena de sete meses de detenção em regime aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade.

O incidente ocorreu no dia 11/2/2009 em frente ao Parque de Exposições de Palmeira das Missões. Segundo testemunho de policiais, ligações para o nº 190 alertaram que aproximadamente 10 motociclistas estava realizando rachas. Ao chegarem ao local, o grupo se dispersou e foi possível identificar apenas dois participantes, um deles o réu.

 

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"O Diarista é trabalhador autônomo ou empregado doméstico?"

Nos últimos tempos, temos verificado um grande número de litígios na Justiça do Trabalho de trabalhadoras diaristas(faxineiras) pedindo vínculo empregatício como empregadadoméstica.

 

Sobre esta questão, podemos verificar graves equívocos não só da população em geral, mas também dos operadores do direito que utilizam, equivocadamente, como forma de distinção de empregada doméstica e diarista, o número de dias trabalhados na semana.

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Manuel da Mota Coqueiro, apelidado de "A Fera de Macabu", foi um rico fazendeiro da região norte fluminense condenado à pena de morte por ter - supostamente - mandado matar toda uma família de colonos residente em suas terras. O caso é um dos crimes mais famosos do Brasil, pois muitos consideram que foi executado um inocente, além do que foi enforcado um homem branco e rico, o que era incomum na época.

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1. INTRODUÇÃO

 

Com o surgimento do regime representativo de governo, o cidadão passou a decidir a administração e a evolução das questões concernentes à Nação, utilizando-se de representantes eleitos para tanto. Sendo assim, mostrou-se imprescindível a adoção de medidas que visassem resguardar o sistema de eventuais violações das regras legais relativas às operações eleitorais. Essa necessidade preventiva motivou a criação dos diversos sistemas de fiscalização e controle, orientando-se pela organização da estrutura eleitoral.

 

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o município de Ouro Preto (MG) não pode desapropriar o imóvel em que funciona a República Pif-Paf, que serve de moradia estudantil naquela cidade há mais de 60 anos. A Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (FUFOP) demonstrou ser a proprietária do local ao apresentar escritura. De acordo com precedentes do Tribunal, é vedado a um município desapropriar bens de propriedade de uma fundação da União.

 

A decisão foi unânime. A Segunda Turma baseou-se no entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon. Além da proteção assegurada às fundações, a vedação se aplica a bens da União e de suas autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à sua fiscalização. Em todos esses casos, a desapropriação só é possível com prévia autorização, por decreto, do presidente da República.

 

A ministra explicou que a desapropriação é fundada na hierarquia das pessoas federativas. Ou seja, prevalece a natureza de maior hierarquia da pessoa federativa a que está vinculada a entidade administrativa. A relatora observou que, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que o imóvel pertence à FUFOP, não há como reexaminar as provas em um recurso especial (Súmula n. 7/STJ). A doação do imóvel à fundação ocorreu em 1975, conforme a escritura apresentada.

 

A desapropriação havia sido determinada, em 2006, por um decreto municipal (Decreto Municipal n. 84/2006), que declarou de utilidade pública o imóvel urbano constituído por terreno e edificação em que funciona a Associação República Pif-Paf. A FUFOP ingressou na justiça com mandado de segurança e teve sucesso. O município apelou ao TJMG, mas não conseguiu reverter a decisão.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97521#

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  • Cliente de banco consegue indenização por ter nome na lista de inadimplentes

    Um cliente do Banco de Brasília-BRB que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes será indenizado. A instituição bancária após autorizar um empréstimo ao cliente, autor da ação, identificou falha na transação financeira e resgatou o valor concedido. Como os cheques já tinham sido emitidos, os documentos não foram compensados por falta de fundos. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e cabe recurso.

    O autor alega que em setembro de 2008 firmou juntamente com o BRB, onde mantém sua conta salário, contrato de empréstimo denominado Renegociação de Operações do CCD. Relata que foi creditada em sua conta a quantia de R$ 9.423,18 reais, que deveriam ser quitadas em 48 parcelas.

    Sustenta que diante do financiamento, contraiu obrigações as quais não puderam ser quitadas, porque o banco realizou o estorno do valor depositado em sua conta corrente e ainda da quantia correspondente ao recebimento de seu salário. Afirma que a situação causou transtornos e prejuízos de natureza moral.

    O Banco de Brasília contestou a ação alegando que o cliente agiu de má fé. Relata que ao contratar o empréstimo por meio de consignação em folha, o autor apresentou o contracheque do mês anterior e afirmou a funcionária da instituição que teria margem para o contrato. Afirma que o autor induziu a servidora ao erro, por ter efetuado outro empréstimo, de forma que sua margem real não autorizaria novo financiamento.

    Segundo o julgador, o objeto da relação se insere dentre as hipóteses de prestação de serviços. Diante disso, vale mencionar a previsão contida no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, quanto ao defeito da prestação do serviço, como elemento gerador da responsabilidade. Ressalta que se trata de responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco da atividade.

    Na decisão o magistrado destaca que as instituições financeiras em suas operações não se baseiam somente nas afirmações dos clientes, "tanto que fora acostado pelo autor, no momento da contratação do empréstimo consignado o seu contracheque, no qual constava o limite de sua margem consignável" afirmou.

    Para o juiz, caberia ao funcionário do banco instruir o autor, quanto as suas possibilidades naquele momento e não lhe oferecer crédito, sem antes se certificar dos riscos. Acrescentou que diante da ausência de informação e da contratação do financiamento o autor efetivou o pagamento de suas contas e emitiu cheques, contudo foram devolvidos por insuficiência de fundos. Além disso, por conta dos débitos o nome do autor foi inscrito nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito

    De acordo com a sentença, a ofensa à honra do indivíduo decorre da simples inscrição ou manutenção do nome no cadastro de inadimplentes indevidamente, sem que haja dívida real do consumidor. O dano moral é a ofensa à dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente para condenar o Banco de Brasília a indenizar o cliente em R$ 3.500 reais. 
    Nº do processo: 2008.01.1.135838-4

    fonte: TJDFT
  • STJ nega liminar a investigados por exploração de jogos ilegais

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de um casal investigado sob a acusação de gerenciar a exploração de jogos ilegais no Rio de Janeiro (RJ). Com a liminar, a defesa pretendia que o casal pudesse ficar em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus.

    O casal foi preso durante a operação Black Ops, da Polícia Federal, que buscava desarticular uma das maiores organizações criminosas de contrabando de carros de luxo. O grupo ainda estaria envolvido em lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais, contando com o apoio da chamada “Albergil Family”, ligada à máfia israelense.

    De acordo com a fundamentação da prisão cautelar, os dois são “elementos de grande importância na estrutura criminosa organizada”, e participavam principalmente “no gerenciamento, na articulação e na coordenação das atividades relativas à exploração de jogos e ao contrabando de peças para as máquinas de jogo”. De acordo com a acusação, a mulher também teria intermediado negociações com os integrantes da máfia israelense, que traziam tecnologia usada na exploração de jogos no leste europeu.

    Como a colheita de provas ainda não terminou, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu necessário, por conveniência da instrução criminal, manter a prisão preventiva para que não interferissem na identificação de agentes públicos envolvidos. O tribunal justificou narrando o episódio em que a mulher teria ordenado o reposicionamento de equipamentos, durante a madrugada, para evitar ações policiais.

    O ministro Ari Pargendler afirmou que essa motivação apresentada para a prisão preventiva não poderia ser afastada em análise preliminar, e por isso negou o pedido de liberdade. A análise do mérito do habeas corpus, entregue à relatoria da ministra Laurita Vaz, caberá à Quinta Turma do STJ. 

    Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

    fonte: STJ